APCEF/SC
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FENAE

Fenae amplia formação para empoderamento feminino com cursos gratuitos em duas plataformas
A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres ao disponibilizar uma trilha de cursos gratuitos voltados à temática feminina em duas de suas plataformas de formação, a Fenae Transforma e a Rede do Conhecimento. Ao todo, são quatro cursos principais, organizados em módulos, que abordam desde direitos das mulheres até a trajetória histórica de lutas e conquistas.
Os cursos são voltados tanto para parceiros da Fenae e beneficiários dos projetos de responsabilidade social, por meio da plataforma Fenae Transforma, quanto para empregados da Caixa associados às Apcefs, que podem acessar gratuitamente os conteúdos pela Rede do Conhecimento. São eles: Direito das Mulheres, Luta e conquistas das mulheres, Mulheres e Reflexões sobre universo feminino.
Até o início de janeiro deste ano, a Fenae Transforma registrou 386 inscritos, sendo o curso Lutas e conquistas das mulheres o mais acessado na plataforma. Já na Rede do Conhecimento, são 180 inscritos, com destaque para o curso Direito das Mulheres, produzido pela LBS Advogadas e Advogados, que lidera o número de acessos.
Os estados com maior participação nos cursos são Alagoas, Bahia, Distrito Federal e São Paulo, demonstrando o alcance nacional da iniciativa e o interesse crescente pelo tema.
Como novidade, o Comitê Gestor de Responsabilidade Social da Fenae disponibilizou um espaço exclusivo na plataforma Fenae Transforma com materiais complementares voltados ao fortalecimento dos projetos sociais apoiados pela entidade. O ambiente reúne conteúdos que auxiliam os beneficiários do edital de responsabilidade social 004 da entidade, incluindo orientações sobre prestação de contas, cartilhas educativas sobre assédio, informações sobre a Lei Maria da Penha, além de registros e ações desenvolvidas por projetos que estão em execução.
Campanha “Fenae com Elas”
Os quatro cursos integram a campanha Fenae com Elas e têm como objetivo ampliar o conhecimento, estimular o pensamento crítico e fortalecer a atuação das mulheres nos espaços sociais, profissionais e institucionais. A proposta é contribuir para uma sociedade mais justa, segura e igualitária, combatendo desigualdades históricas e a violência de gênero.
Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a iniciativa vai além da capacitação técnica e cumpre um papel social fundamental. “O empoderamento das mulheres passa, necessariamente, pelo acesso à informação e à formação de qualidade. Esses cursos são um convite para que mais pessoas se engajem nesse debate, que não diz respeito apenas às mulheres, mas à sociedade como um todo. Quanto mais consciência tivermos sobre direitos, igualdade e respeito, mais avançamos na construção de um país democrático e justo”, defende.
Futuro Brilhar
Para fortalecer a campanha e ampliar o engajamento de empregados da Caixa, aposentados, pensionistas e da sociedade civil em geral, acesse o site Futuro Brilhar (www.fenae.org.br/futurobrilhar). Na plataforma, os doadores encontram informações sobre a campanha, os projetos em andamento e notícias relacionadas.
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Fique ligado no calendário de fevereiro dos cursos de tira-dúvidas
Atenção, empregado da Caixa associado! Fique ligado na programação de fevereiro do tira-dúvidas da Rede do Conhecimento, plataforma de educação a distância da Fenae e das Apcefs. O momento requer preparação para impulsionar a carreira no único banco 100% público do país.
As aulas já começam na quarta-feira de 4 de fevereiro, com conteúdo sobre seguros, seguradoras e corretoras. Para participar, o acesso é pelo site www.fenae.org.br/tiraduvidas. Os encontros são semanais, sempre às quartas-feiras, das 19h30 às 21h30, com exceção da Quarta-Feira de Cinzas (18), devido ao período de Carnaval.
O calendário de fevereiro do tira-dúvidas prevê cursos sobre Seguros/Seguradoras e Corretoras (dia 4), Fluxo Circular da Rede (dia 11) e Mercado Financeiro e Subdivisões (dia 25).
Para ter acesso ao tira-dúvidas, os empregados da Caixa e seus dependentes precisam ser associados a uma das 27 Apcefs do país. Quem deseja assim proceder, a orientação é para que faça de forma on-line. Basta, para isso, acessar o endereço www.fenae.org.br/associacao.
Caso fique difícil acompanhar as aulas ao vivo, o empregado associado encontra na Rede do Conhecimento, por meio do site www.fenae.org.br/rededoconhecimento, algum conteúdo gravado. Acesse o menu “Ao Vivo”, clique em Aulas e depois em tira-dúvidas.
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Com volta do Congresso, Fenae segue na defesa dos empregados da Caixa
O Congresso Nacional retoma os trabalhos legislativos nesta segunda-feira (2). Com a volta das atividades no Parlamento, a Fenae intensifica a articulação política para defender pautas de interesse dos empregados da Caixa, fortalecer a Caixa pública e social e proteger os direitos da categoria bancária.
“Com a volta do Congresso, a Fenae segue firme na articulação para defender os direitos dos empregados da Caixa e o papel social do banco. Nosso trabalho é acompanhar de perto os projetos, dialogar com os parlamentares e atuar para impedir retrocessos e avançar em pautas que interessam aos trabalhadores”, afirma o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Entre as matérias que voltam ao radar da Fenae com a retomada do Congresso estão projetos que impactam diretamente a vida dos participantes da Funcef. Um deles é o PL 1793/2024, do deputado federal Sergio Souza (MDB/PR), que trata da dedução integral das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda.
Também segue no acompanhamento da Fenae o PL 581/2019, do então senador Álvaro Dias (PR), que isenta os trabalhadores do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), garantindo o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas na distribuição de lucros e dividendos.
O PL 5456/2025, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD/MA), é importante não apenas para os empregados, mas para toda a sociedade brasileira. Em tramitação no Senado, o projeto é contra o fechamento indiscriminado de agências bancárias e estabelece regras para preservar o atendimento presencial à população, além dos empregos no setor financeiro, especialmente em bancos públicos como a Caixa, que tem papel fundamental em municípios pequenos e regiões mais vulneráveis.
A Fenae também mantém atuação contrária ao Projeto de Lei Complementar 230, que pretende retirar a exclusividade da Caixa no serviço de Penhor. A Federação defende a aprovação do parecer do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), que mantém a exclusividade da Caixa. O texto segue aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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Fenae e Apcefs esclarecem novas dúvidas sobre dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda
A Fenae e as Apcefs continuam recebendo questionamentos de participantes sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, especialmente após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro do ano passado, reconheceu que essas contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Diante das dúvidas encaminhadas por participantes, a Fenae, em conjunto com a Apcef/SP, preparou mais um bloco para esclarecer os principais pontos levantados, complementar as informações já divulgadas e orientar os participantes sobre os desdobramentos da decisão e os procedimentos relacionados às ações judiciais.
Confira:
1. Quando a Fenae irá disponibilizar a consulta e lista de documentação?
A Fenae e Apcefs, em parceria com a LBS Advogadas e Advogados, lançaram uma ferramenta jurídica (clique aqui) para que os associados que estão nas listas das ações coletivas das Apcefs possam inserir seus dados, assinar contratos e procurações. A lista dos documentos para a realização dos cálculos é recebida em seguida.
2. Ativos também serão beneficiados pela ação?
Sim. A decisão e as ações coletivas alcançam todos os participantes que pagaram contribuições extraordinárias, independentemente de estarem na ativa ou já aposentados. O proveito econômico desse direito será verificado nos cálculos que são realizados antes do cumprimento de sentença. Aqueles que são associados da Apcef, por subsídio da Apcef e Fenae, não pagarão esses cálculos.
3. Estou na ação da APCEF e outra entidade. O que devo fazer?
É preciso escolher com qual entidade fará o cumprimento de sentença.
4. Qual período será abrangido pela ação?
O período abrangido depende da data de ajuizamento da ação.
A restituição alcança os valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura da ação, além do efeito futuro após o trânsito em julgado.
Nas ações coletivas propostas em 2017, 2018 e 2021, o período alcançado é mais amplo, pois retroage a anos anteriores ao início dessas ações. Já quem ingressar com ação individual agora terá direito apenas aos últimos cinco anos.
5. A devolução desses 12% incidirá a partir de qual ano?
Não se trata de devolução de “12% das contribuições”. Trata-se da dedução fiscal das contribuições, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis anuais, conforme a legislação do Imposto de Renda.
Exemplo prático:
Se o associado contribuiu, ao longo do ano, com R$ 30.000,00 (contribuições normais + extraordinárias) e teve rendimentos tributáveis totais de R$ 200.000,00, o limite máximo de dedução será 12% de R$ 200.000,00, ou seja, R$ 24.000,00.
Assim, a base de cálculo do imposto de renda será reduzida de R$ 200.000,00 para R$ 176.000,00, resultando em menor imposto devido ou maior valor de restituição.
O valor a ser restituído corresponde à diferença efetiva de imposto paga a maior em cada exercício, apurada individualmente, a qual será atualizada pela taxa Selic desde a data do pagamento até a data do efetivo ressarcimento, conforme determinação judicial.
Quanto ao período alcançado:
O termo inicial da restituição depende da data de ajuizamento da ação:
• Ações coletivas mais antigas: alcançam exercícios anteriores, conforme o período abrangido pelo processo.
• Ações individuais ajuizadas atualmente: alcançam os últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação, respeitada a prescrição quinquenal.
6. Como será feita a execução: dentro do processo ou por meio de declaração retificadora?
A execução ocorre dentro do próprio processo judicial, após o trânsito em julgado.
Nessa fase, são apresentados cálculos individualizados, que são analisados pela Receita Federal no âmbito do processo.
Não se pode alterar as declarações apresentadas. Quem o fizer terá sérios problemas. A decisão do STJ tem efeito na via judicial, não na via administrativa.
7. Se for por declaração retificadora, como fica a situação de quem não utiliza o modelo completo?
Não se pode fazer retificadora. No cumprimento de sentença o fato de ter optado pela simplificada não impedirá o recebimento da diferença.
8. A execução contempla o período de 2012 a 2017. E os períodos posteriores?
O cumprimento de sentença (execução) abrangerá as contribuições extraordinárias pagas desde os cinco anos anteriores à propositura da ação até o trânsito em julgado da ação. Após o trânsito em julgado a dedução deverá ser implementada pela Funcef em folha, o que viabilizará a dedução da declaração de ajuste anual enquanto haja equacionamento.
9. Para quem está na ação de 2016 a 2021, como ficam os períodos posteriores?
Mesma resposta do item 8.
10. Como serei informado sobre o andamento do processo?
A partir do trânsito em julgado da ação, a LBS advogadas e advogados fará a distribuição do cumprimento de sentença, que será individual, e informará o número do processo, para que o associado possa ir acompanhando pelo site da Justiça Federal, e também enviará informação todas as vezes que o processo tiver alguma alteração relevante. Fora isso haverá canais para que o associado possa buscar informações.
11. É possível desistir da participação na ação?
É importante ressaltar que não é vantajoso sair de uma ação coletiva para ingressar com ação individual. Isso porque a desistência pode implicar perda de parte significativa do valor a ser restituído, especialmente dos anos anteriores já abrangidos pela ação coletiva.
Mas caso o associado não tenha interesse em fazer o cumprimento de sentença é só não enviar a documentação. O cumprimento de sentença é uma opção, não uma obrigação. O processo coletivo não vincula o CPF do associado, mas o CNPJ da Apcef.
12. O cálculo individual será automático?
Os cálculos são individualizados, e dependem do envio de toda a documentação solicitada na Ferramenta da Fenae.
13. O valor recebido de atrasados sofrerá novo desconto de Imposto de Renda?
Não. O valor recebido já é devolução de imposto pago indevidamente. Assim, quando o associado por no banco para fazer o levantamento do seu crédito, deve apenas assinar a declaração de que se trata de rendimento isento de tributação.
Acesse mais perguntas e respostas aqui
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