Lewandowski proíbe privatização de estatais sem autorização do Legislativo

Atendendo a um pedido feito pela Fenae/Apcef’s e Contraf-CUT, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira 27 de junho, liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo.

A decisão veda também a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

Para Lewandowski, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

“Essa é mais uma importante vitória na defesa da Caixa e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, dos Correios e do Banco do Brasil”, comemora o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Na decisão, o próprio ministro Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que pode causar prejuízos irreparáveis ao país. É justamente o que temos denunciado todos os dias. Não podemos permitir a venda do patrimônio do povo brasileiro”, completou.

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