FENAE QUER INCLUSÃO DO CONTENCIOSO COMO RESPONSABILIDADE DA CAIXA NA PROPOSTA DE REDUÇÃO DO EQUACIONAMENTO
De acordo com a Funcef, o impacto do pagamento de rubricas judiciais nos planos soma R$1,9 bilhão. A este valor, ainda se somam as provisões
Após constantes e intensas cobrança da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) apresentou dados que indicam o valor das sentenças judiciais em que foi condenada e realizou pagamentos no lugar da patrocinadora, em ações cujo objeto tem origem nas relações trabalhistas. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (9).
Nas condenações sofridas entre 2013 e 2023, o impacto calculado pela Funcef soma R$ 1,9 bilhão, consolidado nas rubricas judiciais de todos os planos. Apenas as rubricas salariais e os custos processuais somam cerca de R$ 1,5 bilhão, excluindo as verbas referentes às ações IPAC (mulheres pré-79), que são exclusivamente previdenciárias. Mais de 71% do montante de R$ 1,9 bilhão refere-se ao REG/Replan Saldado, correspondendo a cerca de R$ 1,37 bilhão, dos quais mais de R$ 1 bilhão são de rubricas salariais.
Outro impacto das ações judiciais nos planos são as provisões constituídas para as ações que ainda estão em andamento. Nelas, a Funcef constitui provisões para as ações cujo risco de perda é avaliado como provável, e estas provisões causam impacto direto no resultado dos planos, mesmo antes da sentença. Este valor é evidenciado no balanço da Fundação e, no Reg/Replan Saldado, representa cerca de R$ 1,45 bi, dos quais, de acordo com a Funcef, mais de R$ 500 mi teriam origem nas relações de trabalho entre participante e patrocinadora.
Esses dados são parte do levantamento da Funcef sobre 3.006 processos que resultaram em desembolso dos planos. Destes, 1.743 são referentes a rubricas salariais, 669 a IPAC e 594 ao Acordo Operacional.
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, ressaltou que o valor pago pela Funcef no lugar da Caixa deve ser incluído na proposta de redução do equacionamento. “Não podemos sequer cogitar retirar direitos dos participantes enquanto os participantes pagam uma conta que é da Caixa e a patrocinadora segue inadimplente com a Funcef”, destacou Takemoto. “Mesmo que as sentenças judiciais não tenham formalmente condenado a Caixa, é dever da patrocinadora, pois essas ações têm como origem a relação de trabalho”, afirmou.
Outra reivindicação da Fenae é a abertura de um processo de negociação com a Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) e a patrocinadora. “Por mais que a Funcef tenha boa vontade em apresentar os dados, é a Caixa que precisa negociar com a Comissão, e não abrimos mão do envolvimento dos participantes nesse processo”, ressaltou Takemoto.
Embora reconheça o trabalho da Funcef em consolidar e apresentar esses valores, a Fenae cobra dados referentes aos anos anteriores a 2013. “É imprescindível conhecermos esses valores, essenciais para entendermos o real impacto do contencioso nos planos. Além desses dados, também cobramos da Funcef informações sobre o Acordo Operacional, assinado entre a Caixa e a Funcef em 2013, e sobre o contencioso dos investimentos”, destacou o diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros.
No Acordo Operacional, a Caixa reconheceu sua responsabilidade sobre abono, PAMS, cesta e auxílio alimentação.
Fonte: FENAE