Entenda a CGPAR 23 e como ela afeta o Saúde Caixa

Resolução que pode inviabilizar o plano de saúde dos empregados pode ser anulada no Senado nesta quarta-feira (1º/09), se o PDL 342/2021 for aprovado. Trabalhadores do banco e das estatais devem pressionar os senadores a votarem pela aprovação da matéria

Esta quarta-feira (1º/09) é um dia de grande importância para os empregados Caixa e todos os trabalhadores das empresas estatais. O Senado volta a apreciar o projeto de Decreto Legislativo 342/2021, que anula os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).  Na última quarta-feira, a votação do PDL foi adiada. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e o senador Romário Faria (PL/RJ) acataram  o pedido do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB/PE), para retirar o item da pauta.

“Anular a CGPAR 23 é nossa prioridade no momento. Se o Senado não aprovar o PDL 342 e mantiver a validade da Resolução, pode representar o fim do Saúde Caixa para grande parte dos empregados, ativos e aposentados”, alerta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

Para entender o tamanho do prejuízo, é importante que o empregado conheça os impactos da Resolução, caso seja aplicado no Saúde Caixa.

Publicada em janeiro de 2018, a CGPAR 23 é destinada a todas as empresas estatais que oferecem planos de assistência à saúde aos trabalhadores. Ela estabelece uma série de dispositivos que restringe a participação da empresa no custeio da assistência à saúde dos empregados, repassando metade ou maior parte das despesas para os trabalhadores.

Paridade no custeio

A CGPAR 23 estabelece que a contribuição da empresa no custeio do plano não pode exceder a do empregado. Assim, ao menos 50% do Saúde Caixa será custeado pelo empregado, inclusive os custos administrativos. Atualmente, as despesas administrativas são totalmente financiadas pela Caixa. O custo assistencial é dividido na proporção de 70% pela Caixa e 30% pelos empregados, por meio de mensalidades e coparticipação.

Fim do plano de saúde no pós-emprego

De acordo com a CGPAR 23, no artigo 8º, o custeio da empresa no plano de saúde somente será concedido aos empregados durante a vigência do contrato de trabalho. Ficam resguardados os direitos adquiridos que, segundo o Governo, a avaliação do que é considerado direito adquirido “deverá ser realizada no caso concreto pela área jurídica de cada estatal”. No caso da Caixa, este direito adquirido é garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho, que prevê o benefício pós-emprego nas mesmas condições oferecidas aos empregados da ativa, desde que a admissão tenha ocorrido até 31/08/2018.

Fim da oferta de plano de saúde nos próximos concursos

A Resolução determina que os editais de concurso ou processo seletivo não prevejam a oferta de assistência à saúde aos novos empregados.

Cobrança por faixa etária e/ou renda

Na modalidade autogestão, como é o Saúde Caixa, a CGPAR 23 estabelece a cobrança de mensalidade por faixa etária e renda, o que torna o plano excludente e inviável para boa parte dos empregados. A cobrança do Saúde Caixa atualmente é baseada em um percentual igualitário sobre o salário, mantendo o plano solidário e justo para todos. Além disso, a contribuição do empregado não poderá ser feita em função do grupo familiar – a cobrança será por beneficiário, também em função da faixa etária e/ou renda.

As condições atuais do Saúde Caixa têm custo da mensalidade de 3,5% do salário base para o titular do plano, 0,4% para o dependente, sendo o teto da mensalidade em 4,3% do salário. O teto familiar anual é de R$ 3.600,00.

Estas são algumas das limitações previstas na Resolução e que afetam diretamente o Saúde Caixa e seus usuários. Existe uma Portaria do Governo Federal que permite que as empresas peçam exceção da aplicação da medida e ele não considerou; portanto, a CGPAR 23 é uma imposição de Pedro Guimarães.

“Infelizmente a gestão Pedro Guimarães, que se gaba em dizer que a Caixa é uma família, não se dispõe a solicitar esta exceção e proteger o direito dos empregados, mantendo o plano de saúde viável e sustentável para todos. Está claro que esta é uma imposição não só do Governo Bolsonaro, mas também do presidente do banco”, explicou Takemoto. “Nossos direitos só estão mantidos porque nossa luta e mobilização garantiram o Acordo Coletivo de Trabalho. Porém, diante das imposições do Governo e da direção do banco, nossa saída é aprovar o PDL 342. É urgente!”, ressaltou. A Fenae e a Contraf/CUT já enviaram ofício ao Senado, solicitando apoio ao PDL.

Como posso ajudar? 

Para ajudar a pressionar o Senado a anular a CGPAR 23 e seus impactos no Saúde Caixa, você pode entrar em contato com o senador do seu estado (veja a lista de e-mails) e pedir pela aprovação do PDL 342/2021.

Na plataforma Na Pressão, você pode escolher o parlamentar e pressioná-lo por meio do WhatsApp, Facebook, Twitter ou e-mail. Basta clicar no ícone da rede social logo abaixo da foto do parlamentar.

Além de contatar o senador do seu estado, da comissão ou os líderes partidários, é possível opinar sobre o projeto acessando o e-cidadania. Até o final da tarde desta segunda-feira (30/08), o voto pela aprovação do projeto que revoga a Resolução vencia por 29.460, contra apenas 858 contrários. Vote sim e ajude a anular a CGPAR 23 e manter o Saúde Caixa possível e justo para todos os empregados.