Ações visam restabelecer a paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado e deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda

O objetivo das ações coletivas tributárias é retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do equacionamento dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado. Além disso, elas também requerem a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.

Outra informação importante é a atualização das ações coletivas que buscam o restabelecimento da paridade entre participantes e a patrocinadora no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado.

Clique aqui para conferir o andamento das ações coletivas tributárias.

Clique aqui para conferir o andamento das ações coletivas de paridade

Fonte: Fenae

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