A Justiça Federal concedeu sentença favorável à Apcef/SC, no processo contra a bitributação do IR, sobre as contribuições extraordinárias do equacionamento da Funcef. Todos os associados à Apcef/SC até o dia 31 de dezembro de 2017 estão representados e portanto, beneficiados sentença. A ação coletiva foi movida pela associação juntamente com a Fenae, no dia 12 de janeiro de 2018.

A Justiça Federal entendeu que era indevido tributar as contribuições extras. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso. Caso a União não recorra da sentença, a devolução dos valores cobrados sobre as contribuições extras do equacionamento serão realizadas aos associados.

“Essa vitória é uma importante conquista na defesa dos nossos associados. Ela faz parte do nosso trabalho de defesa da Caixa, da Funcef e dos direitos dos colegas associados”, comemora o diretor-presidente da Apcef/SC Marco Zanardi.

Acompanhe os próximos passos da ação.

Acesse o processo eletrônico por meio do link:

https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php

Digite o número da ação tributária processo nº 5000297-71.2018.4.04.7200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal.

 

 

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