Fenaban propõe reajuste de 5%

Proposta será discutida em assembleia, na quarta-feira (29/08)

O Comando Nacional dos Bancários e o movimento sindical e os trabalhadores conseguiram arrancar da Fenaban uma proposta de acordo, com reajuste salarial de 5% e a manutenção de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho. A proposta foi apresentada durante a décima rodada de negociação, realizada no sábado, 25 de agosto, em São Paulo.

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. O que garante a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas até 2020. A negociação com Caixa Federal também garantiu a manutenção de todas as cláusulas do acordo específico, entre eles o Saúde Caixa e o PLR Social que estavam ameaçados.

 

ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA

Para deliberar sobre a proposta dos bancos, os bancários da Grande Florianópolois se reunirão em Assembleia na quarta-feira, 29 de agosto, 17h30,  no auditório hotel Floph, localizado na Rua Artista Bittencourt, 14.

Ordem do dia será:

  1. Avaliação e deliberação sobre a proposta apresentada pela FENABAN em 25/08/2018;
  2. Deliberação acerca de paralisação das atividades por prazo indeterminado

 

TODOS OS DIREITOS ESTÃO GARANTIDOS

• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing);
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Fonte: Contraf-CUT