Nova CCT dos Bancários é assinada

O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, no dia 31 de agosto. O acordo prevê reajuste de 5% sobre os salários e demais verbas  e aumento real de 1,18% e a garantia de todos os direitos, inclusive para os mais de 90 mil empregados hipersuficientes. A CCT é válida até 2020.

Após muita luta e resistência contra a reforma trabalhista, bancários do país garantiram ganho real acima da média das demais categorias, além da manutenção de direitos que estavam sob ameaça. O acordo, prevê a reposição da inflação, mais aumento real de 1% em 2019.  Com a CCT assinada, a primeira parcela da PLR será creditada até o dia 20 de setembro.

“Lembramos que nenhuma categoria ganhou aumento real. E, na atual conjuntura garantir os direitos dos trabalhadores, inclusive a PLR Social é muito importante. Esse foi um acordo de resistência”, afirmou o diretor-presidente da Apcef/SC Marco Zanardi.

O acordo também prevê contribuição  negocial de 1,5% sobre o salário e sobre a PLR dos trabalhadores, com teto. Esse percentual é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e da contribuição assistencial, também sem teto. Para os sócios, serão devolvidos os 70% correspondentes à parte que cabe ao Sindicato.

“Nossa maior vitória foi a resistência à reforma trabalhista. As paralisações e movimentos realizados no dia 08/08, mostraram aos banqueiros que não aceitaríamos menos do que tínhamos. Juntos, mantivemos todos os direitos da CCT e, além de alguns avanços, obtivemos aumento real por dois anos. Em relação aos empregados da Caixa, temos ainda uma grande luta pela frente: manter a Caixa 100% pública e  derrubar a CGPAR23 para sobrevivência do Saúde Caixa. A mobilização contínua”, destacou Zuleida Martins, uma das diretoras da Apcef/SC.

As novas conquistas previstas no acordo dos bancários são:

– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento sobre o perfil da categoria para ações de promoção da igualdade de oportunidades para mulheres, negros, pessoas com deficiências (PCDs) e LGBTs;

– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos empregados;

– Manutenção da CCT ao hipersuficiente;

– Intervalo de almoço de 30 minutos e não de 1 hora como determina a lei para quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra;

– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

“Cobramos e os bancos afirmaram na mesa que não adotariam as novas contratações previstas na lei, como terceirizados, autônomos, intermitentes e temporários. Estaremos atentos e vamos combater qualquer medida adotada pelas empresas para substituir bancários por empregados contratados de forma precária”, observou uma das coordenadoras do Comando, Ivone Silva.